Veja Como Pedir o INSS Prorrogação por Auxílio Doença

O benefício é um direito de todos os trabalhadores que estão em dias com as contribuições. Saiba como você pode solicitar o benefício.


Como Funciona a Programação de Auxílio-Doença pelo INSS

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Aqui está um guia em tópicos sobre como esse processo é organizado:

  1. Elegibilidade: Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
  2. Documentação Necessária: O requerente deve apresentar o documento de identidade oficial com foto, CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como atestados médicos e exames.
  3. Agendamento da Perícia: O pedido de Auxílio-Doença começa com o agendamento de uma perícia médica, que pode ser feita pelo telefone 135 ou através do site Meu INSS. Durante a pandemia de COVID-19, o INSS também tem aceitado atestados médicos online, em alguns casos.
  4. Realização da Perícia Médica: A perícia é essencial para verificar a incapacidade do segurado. O perito do INSS avaliará o estado de saúde do trabalhador e a documentação apresentada para decidir sobre a concessão do benefício.
  5. Resultado da Perícia: Após a perícia, o resultado pode ser consultado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se aprovado, o benefício será concedido e o valor será calculado com base nas últimas contribuições do segurado.
  6. Duração do Benefício: O Auxílio-Doença é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. Pode ser necessário realizar perícias médicas periódicas a pedido do INSS.
  7. Pagamento: O pagamento do Auxílio-Doença inicia após o 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Para autônomos e facultativos, o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento.
  8. Retorno ao Trabalho: O segurado deve retornar ao trabalho após o término do benefício ou conforme determinação médica em nova perícia.
  9. Cessação do Benefício: O benefício é cessado quando o segurado recupera a capacidade de trabalho ou por ocasião da concessão de aposentadoria ou outro benefício que o substitua.

Este processo busca garantir que os trabalhadores incapacitados temporariamente recebam o suporte necessário durante o período de recuperação, minimizando os impactos financeiros causados pela ausência no trabalho devido a problemas de saúde.