Bolsa Merenda: Quem tem direito?

A Bolsa Merenda foi uma iniciativa do Estado de Minas Gerais que, por conta, resolveu desembolsar um valor simbólico de R$50,00 para crianças que não estivessem recebendo merenda nesse período de isolamento social.

Considerando que muitas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza enviem seus filhos para se alimentarem unicamente na escola, a ideia surgiu para reduzir um pouco mais esse fardo.

Sendo assim, o público-alvo do recebimento do Bolsa Merenda se tornaram as pessoas em situação de extrema pobreza – que ganham até R$89,00 por mês/pessoa – e com Cadastro Único (CadÚnico) ativo.

Mas, vale lembrar que para a concessão do benefício, todos os envolvidos devem ser estudantes da rede pública estadual de ensino.

Com isso em mente, foram também considerados os participantes do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com o Governo do Estado de Minas Gerais, essa bolsa poderá ser mantida até julho deste ano e, talvez, prorrogada até a regularização das aulas.

Ainda, o benefício pode ser estendido até três pessoas na família. Isto é: quem tem três filhos na escola, tem direito a receber pelos 3 um total de R$150,00.

No entanto, as dúvidas em relação à Bolsa Merenda ainda são muitas, bem como as queixas. Entenda o caso mais a frente.

O que é e Quando surgiu a Bolsa Merenda?

bolsa merenda
Bolsa Merenda: Quem tem direito? (Foto: Reprodução i7 News)

A Bolsa Merenda foi uma iniciativa anunciada dia 7 de abril pelo Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa poucos dias depois (14 de abril).

A ideia inicial era contemplar um extra para famílias que dependiam da merenda escola para sustentar seus filhos.

Dessa forma, foram pleiteados os valores simbólicos de R$50,00 para aproximadamente 380 mil crianças e adolescentes (saldo aproximado de gasto público total de R$ 1 milhão e 900 mil reais por mês), contanto que:

  • Essas crianças ou adolescentes estivessem inscritas no CadÚnico;
  • Atendessem ao critério de extrema pobreza de famílias com renda mensal de até R$89,00 por pessoa;
  • Essas crianças e adolescentes frequentassem a rede estadual de ensino; ou
  • Fossem participantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Mas, como a proposta de inclusão ainda assim gerou muitas dúvidas quanto ao conceito de pobreza, extrema pobreza e CadÚnico, o Governo resolveu criar um portal capaz de analisar e repassar a resposta se há direito ou não do benefício a alguém.

Sendo assim, quem quiser verificar seu caso isolado deve fazer a consulta clicando aqui no site oficial e digitar o CPF do responsável pela família cadastrada no CadÚnico.

Em caso positivo, será necessário criar um cadastro para o recebimento do benefício.

Como faço o Cadastro para receber o Pagamento?

Bolsa Família: quem tem direito ao bolsa merenda
Bolsa Merenda: Quem tem direito? (Foto: Reprodução Crédito Digital)

Diferente do convencional ligado ao Governo Federal, o auxílio da Bolsa Merenda não será repassado pela Caixa, mas, por uma conta de pagamentos vinculada ao Governo do Estado de Minas Gerais.

Isto é: será necessário criar uma conta digital social – como a utilizada para o recebimento do Auxílio Merenda em SP ou Auxílio Emergencial Caixa Tem – para recolher o benefício.

Felizmente, o processo é bem rápido e você pode faze-lo tranquilamente pelo celular seguindo o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo PagBank (AndroidiOS), o meio oficial de transferências do Bolsa Merenda;
  2. Você, responsável pela inscrição do CadÚnico da sua família, clique em “Criar uma Conta” e informe todos os dados que serão solicitados na tela;
  3. Crie também um PIN ou senha de até 6 dígitos para garantir a segurança das transações;
  4. Finalize o processo enviado um foto sua (selfie sem brincos ou acessórios) e uma foto de um documento oficial com foto.
  5. Pronto. Os dados agora serão enviados para o Estado e você receberá seu dinheiro em conta em até 2 dias úteis.

Posso movimentar o dinheiro livremente?

Sim e não.

Todos os benefícios que estão sendo distribuídos usando como premissa o coronavírus estão partindo de situações de “e se”.

Ou seja, caso você não utilize o dinheiro ou não o movimente pelos próximos 90 dias, esse saldo será recolhido diretamente para o Governo e você não terá mais acesso a ele.

Felizmente, pelo PagBank também é possível realizar depósitos e transferências, tanto para dentro ou fora da conta, o que agiliza bastante o processo.

Mas, caso você opte pelo saque do dinheiro em mãos e não sua utilização online, você pode faze-lo se dirigindo aos Caixas 24 horas e gerando o que se conhece por QR Code ou, no caso, esperar pelo cartão que virá exclusivamente para este fim em até 20 dias úteis.

Com o cartão, as compras podem ser feitas em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Visa, e o dinheiro pode ser sacado normalmente em bancos da Rede 24 horas.

Em caso de dúvidas, o Governo do Estado de Minas Gerais recomenda entrar em contato pelo PagBank pelo:

  • 0800-728- 2174 : para o público do interior e demais regiões pelo telefone fixo;
  • 0+OPERADORA +11 4003-1775 (exemplo. 015 11 4003-1775): para o público do interior e demais regiões, a partir de celular.
  • Ou pelo e-mail: [email protected]