Desconto na Luz – Quem tem direito?

Com o aumento da inflação, aumenta também o preço de tudo ao nosso redor. Mas sabia que é possível receber um desconto na luz de até 65% na sua conta de energia? Isso é possível através da Tarifa Social de Energia.

Se interessou? Continue lendo para descobrir mais sobre essa oportunidade.

Desconto na Luz: o que é tarifa social de energia?

Tenha em mente que a Tarifa Social de Energia Elétrica ou, como também é conhecida, TSEE foi criada em 26 de abril de 2002 pela Lei n° 10.438. Através dela, são concedidos descontos para consumidores que se enquadram na categoria de Subclasse Residencial Baixa Renda.

Esses consumidores recebem o benefício da isenção do custeio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e também do custeio de outros programas como o PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).

Vale mencionar que, além das isenções mencionadas, no valor restante da conta, são aplicados os descontos, de forma cumulativa, seguindo a tabela a seguir:

Consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh 40%
de 101 kWh a 220 kWh 10%
a partir de 221 kWh 0%

 

Quem possui direito a desconto na luz?

Esse benefício é direcionado mais comumente para pessoas que possuem uma renda baixa o suficiente em que o valor da conta de energia se torna uma carga insustentável e para pessoas que por motivos de saúde dependem grandemente da utilização de energia. 

Para ter direito aos descontos da Tarifa Social, você deverá preencher um dos seguintes requisitos:

  • Ter a sua família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Cadastro Único, sendo a renda familiar mensal per capita inferior ou igual a 50% de um salário mínimo nacional;
  • Ser Idoso com 65 anos ou mais ou ser portador de deficiência, que recebem o BPC (Benefício Prestação Continuada) da Assistência Social;
  • Ter família inscrita no Cadastro Único e com renda mensal de até 3 salários mínimos, onde haja um portador de doença ou deficiência (qualquer que seja ela) em que tratamento, procedimentos médicos ou terapêuticos necessitem do uso contínuo de aparelhos ou instrumentos que demandem a utilização de energia elétrica para o seu funcionamento.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia?

Para solicitar o desconto, um dos integrantes da família deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia elétrica e requisitar que a sua unidade ou mais popularmente, seu contador, seja enquadrado na subclasse residencial baixa renda. 

Para isso, será preciso informar os seguintes dados:

  • Nome do solicitante;
  • CPF e/ou Carteira de Identidade (Em caso de inexistência destes, algum outro documento oficial com foto);
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Também é preciso apresentar o número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício;
  •  E em casos de famílias em uso contínuo de aparelhos, apresentar um relatório e atestado autenticados por um profissional médico.

Após realizar esse procedimento, a distribuidora irá efetuar uma consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para que possa fazer uma verificação das informações fornecidas, sendo que a última atualização cadastral deverá ter ocorrido em até no máximo dois anos.

Caso você ainda tenha dúvidas ou precise de informações mais específicas, é recomendável pode consultar a sua distribuidora local ou até mesmo a ANEEL, através do telefone 167.

Lembrando que a Tarifa Social de Energia Elétrica é para muitas famílias uma mão amiga que ajuda a manter o controle financeiro durante momentos de dificuldade. Se após essa leitura você acha que a sua família se enquadra em um dos requisitos necessários, não perca tempo e solicite esse benefício você também, é o seu direito!

Para mais informações a respeito de como se registrar no Cadastro Único, acesse o site do Ministério da Cidadania.

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