Saque Extraordinário do FGTS – Liberado até 1 Mil Veja como Consultar

Trabalhadores já podem verificar se possuem direito ao saque extraordinário do FGTS de até R$1 mil, além de valores e datas para receber o dinheiro.

As consultas podem ser realizadas através do site, pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao fazer a consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS (AndroidiOS), que possui uma nova versão disponibilizada.

E caso você prefira, nas agências da Caixa é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Vale ressaltar que o dinheiro das contas do fundo (um direito do trabalhador com carteira assinada) só pode ser sacado, normalmente, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. No entanto, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.

Acessando o site da Caixa, você deve informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. Se você não se lembra, a página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, aproximadamente R$30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

O pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. Lembrando que a retirada do dinheiro será possível até o dia 15 de dezembro.

Lembrando que qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode fazer o sacar.

Caso o titular tenha mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Por fim, saiba que não estão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?

Não precisa se preocupar, não é preciso solicitar o saque. Isso porque o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo Caixa Tem. Se o beneficiário não possuir uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal irá abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular (Android/iOS).

Outro ponto importante é que a movimentação do valor do saque extraordinário pode, inicialmente, ser feita por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, através do aplicativo.

Você é obrigado a sacar o dinheiro?

Por último, entenda que esse saque é facultativo ao trabalhador. Se não deseja receber o dinheiro agora, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Para isso, é preciso acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Se o crédito dos valores já tiver sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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