Abono do Bolsa Família – Quem tem direito

O Bolsa Família é um programa social do governo federal para auxílio das famílias pobres e extremamente pobres. Entre os benefícios recebidos pelas pessoas cadastradas, está o Abono do Bolsa Família ou Abono de Natal.

Vale lembrar que o programa foi criado em 2004 pelo ex-presidente Lula (PT) e atualmente já conta com mais de 14 milhões de brasileiros beneficiários.

No entanto, por atender famílias de todo o Brasil foram estipuladas certas limitações nos requisitos de ingresso, permanência e valores dos benefícios.Todos os requisitos de cadastro e permanência no programa auxiliam o cálculo do governo ao disponibilizar os benefícios mensalmente.

Neste artigo, você vai entender o que é o abono e quem pode receber o benefício.

BIE – Banco de imagens externas – Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Que é Abono do Bolsa Família?

Este abono é um benefício pago somente em dezembro para todos os beneficiários inscritos no Bolsa Família. Ou seja, benefício funciona como um 13º salário, pois paga neste mês uma parcela a mais do valor que já é recebido mensalmente.

Tenha em mente que o objetivo é garantir melhores condições para que as famílias passem o final do ano, época em que normalmente há mais gastos familiares.

Quem pode receber o Abono do Bolsa Família?

Vale ressaltar que para receber o abono é preciso estar cadastrado no programa Bolsa Família e seguir os requisitos abaixo:

  • Estar devidamente cadastrado e com dados atualizados no Cadastro Único
  • Famílias que tenham renda mensal máxima, por pessoa, de R$89,00
  • Ou famílias que tenham renda mensal máxima, por pessoa, entre R$89,01 e RS178,00 e tenham crianças, adolescentes ou gestantes como integrante familiar.

Requisitos para permanecer no Bolsa Família

Lembre-se que, mesmo que a família atenda aos requisitos de ingresso no programa social, ainda não é garantido sua participação.

Isso porque o governo faz uma triagem para incluir as famílias, ou seja, ao fazer o cadastro será preciso ficar numa fila de espera. Ou seja,  pode levar meses até que você se torne beneficiário.

Para as famílias que fizeram o cadastro e tiveram sua solicitação de participação atendida, também será necessário seguir ainda alguns requisitos para continuar recebendo o benefício.É obrigatório o cumprimento das regras, sendo que, os beneficiários que não as cumprem podem perder a participação no programa.

Confira os requisitos exigidos

  • Manter o cadastro no CadÚnico atualizado dentro de 2 anos
  • Gestantes devem comparecer às consultas pré-natal desenvolvidas pelo Ministério da Saúde
  • Mães que estiverem amamentando devem participar das aulas de aleitamento materno, desenvolvidas pelo Ministério da Saúde
  • Famílias com crianças entre 0 e 7 anos devem manter a carteira de vacinação em dia
  • Mulheres entre 14 e 44 anos, devem fazer acompanhamento de saúde
  • Famílias com crianças entre 6 e 15 anos devem garantir a frequência escolar destas em 85%
  • Famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos devem garantir a frequência escolar destes em 75%

Tipos de Benefícios do Bolsa Família

Caso você não saiba, o Bolsa Família conta com 5 tipos de benefícios que são categorizados pela composição dos integrantes das famílias pobres e das extremamente pobres. Veja a distinção:

Benefício Básico

Esse benefício oferece 89,00 por mês para as famílias que se encontram em extrema pobreza e, nesse caso, não é obrigatório ter crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição. Para esta categoria é preciso apenas que a renda mensal máxima por pessoa seja de RS$89,00.

Benefício Variável

O benefício variável atende tanto as pessoas em situação de extrema pobreza quanto às pobres, mas é destinado às famílias que possuem como integrante crianças, adolescentes ou gestantes. Aqui o benefício pode ser cumulativo com o Benefício Básico, mas quem faz o cálculo e decide o valor de auxílio é o próprio governo.

Dentro do Variável há 4 subcategorias que pagam R$41,00. Por exemplo, uma família que tem renda mensal entre 89,01 e 178,00 por pessoa e tenha uma criança em sua composição, receberá 41,00 de auxílio do governo.

Porém, se essa mesma família está em extrema pobreza pode acumular o Benefício Básico e também os 41,00 referente a criança.

É preciso destacar que o governo informa que o acúmulo é por benefício e não pela quantidade de beneficiários e o valor máximo que uma família pode receber do bolsa família é de R$205,00.

Famílias com crianças de 0 a 15 anos: Para este benefício o valor é de R$41,00.

Família com gestantes: irão receber auxílio durante todo o período de gestação, podendo receber R$41,00 até o nono mês.

Famílias com mãe amamentando: Famílias com mãe amamentando podem receber por 6 meses o valor de R$41,00. Assim, são 6 meses consecutivos que passam a valer a partir da data de pedido do benefício. Depois, a mãe tem até o sexto mês da criança para cadastrá-la no CadÚnico e receber o benefício.

Benefício Variável Jovem

Mais uma forma de benefício, nesse caso é destinado aos jovens das famílias pobres e extremamente pobres que tenham entre 16 e 17 anos. Eles poderão receber R$48,00 mensais e acumular no máximo dois benefícios.

Benefício para superação de extrema pobreza

Por fim, este benefício também é para as famílias extremamente carentes. Aqui o governo faz um cálculo dos benefícios já recebidos pelo programa social, bem como, a renda da família para disponibilização de um valor a mais no auxílio.